Em 1943, moradores da antiga “Fazenda Cachoeira do Ferrugem” foram obrigados a deixar a área para a construção do parque industrial de Contagem; herdeiros pedem até hoje uma indenização do estado
Dona Geni, uma das moradoras retiradas da fazenda, nunca foi indenizada pela desapropriação
Ana Luiza Bongiovani/Itatiaia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agendou para a quarta-feira da próxima semana, dia 23 de abril, uma audiência pública para discutir as ações de indenização movidas por famílias que foram desapropriadas na década de 1940 para a criação do parque industrial de Contagem, na região metropolitana Belo Horizonte.
O processo já está em tramitação há 82 anos e é considerado o mais antigo do estado. Até hoje, os herdeiros da antigas fazendas do Peroba e Cachoeira do Ferrugem não receberam nenhuma reparação financeira pelos 400 mil metros quadrados de área cedidas ao estado, que obrigou os moradores a saírem do local.
De acordo com o TJMG, a audiência pública será promovida pelo Núcleo de Justiça 4.0, responsável pelas demandas de alta complexidade do tribunal, e é parte das iniciativas do judiciário para finalizar o imbróglio.
Iniciado em 1943, processo está travado por complexidades
As primeiras ações envolvendo pedidos de indenização pela desapropriação da fazenda datam de 1943. A Justiça julgou o caso e proferiu sentenças em 1955 e 1959, mas os moradores recorreram. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o trânsito em julgado da ação (quando a decisão é definitiva e não tem mais como recorrer).
No entanto, na década de 1980, os herdeiros das famílias atingidas entraram a Justiça novamente para atualizar os valores das indenizações. O TJMG considerou o caso como de alta complexidade devido a dificuldade de estabelecer qual é o tamanho da área que cada herdeiro teria direito nos dias atuais.
“Os documentos mais antigos apresentados para a comprovação da propriedade, pelos interessados, não esclarecem qual a dimensão das terras, pois fazem referência a marcos geográficos que não podem mais ser identificados ou se referem a litros, a quartas de terra e ao número de alqueires, conforme as medições da época. Além do dimensionamento da área, outro fator que dificulta a apuração de possível direito indenizatório é a verificação de quem são os sucessores dos expropriados originais”, afirma o órgão.
Perícia vai determinar área desapropriada e herdeiros legítimos
Conforme o acórdão mais recente da 2ª Câmara Cível do TJMG, uma perícia técnica deverá ser feita para confirmar a legitimidade dos títulos de domínio apresentados pelos herdeiros e a sua correspondência à área expropriada de cada um dos antigos proprietários. A perícia será composta por uma equipe multidisciplinar: engenheiro civil, agrimensor e urbanista.
A audiência pública marcada para a próxima semana vai apresentar às partes interessadas a metodologia de trabalho da perícia. Para esclarecer os elementos técnicos sobre as áreas que foram desapropriadas, a Justiça determinou a intervenção do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE) e dos Municípios de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Sabará.