Empresas notificadas possuem um prazo de até 30 dias para regularizarem as dívidas

Receita avalia que setor é “contaminado” por devedores • Freepik

A Receita Federal enviou, nesta terça-feira (28), as primeiras notificações a contribuintes que podem cair na Lei do Devedor Contumaz. Em nota, o Fisco afirmou que o primeiro setor a receber notificações é o Fumageiro, que engloba a produção, processamento e comercialização de tabaco.

Seriam pelo menos 13 empresas da fabricação de cigarros que devem mais de R$ 25 bilhões em tributos. Do total, pelo menos sete devedores já estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações. Segundo levantamento do Fisco e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas duas empresas devem menos de R$ 1 bilhão.

“O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação em cima desse setor é alta não como função arrecadatória, mas visando desestimular o consumo de cigarro”, afirmou o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas.

A lei prevê que, após a notificação, as empresas possuem um prazo de até 30 dias para regularizarem as dívidas, aumentarem seu patrimônio, cobrirem a dívida e tornar a empresa “saudável”, ou ainda contestarem a notificação. Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, explicou que a PGFN respeita um longo trâmite antes de encaixar uma empresa no conceito de devedor contumaz.

“Fazemos uma análise do endividamento segundo os parâmetros da lei complementar, atuamos na análise das defesas que os devedores apresentam, além de competir à PGFN atuação em juízo para promoção do pedido de falência e manutenção das sanções aplicadas”, explicou.

Não havendo recursos após esses 30 dias, a empresa passa a se encaixar no conceito de devedor contumaz, com consequências como inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a empresa deixa de ter direito à recuperação judicial e passa a constar no Cadin, entre outros.

A listagem com os devedores deve ser publicada após o prazo para apresentação de recursos ou regularização da dívida.

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