Ele mantinha um cativeiro com mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental
As investigações constataram que os animais viviam em condições inadequadas em ambiente com forte odor de fezes
MPMG/ divulgação
Um homem foi considerado culpado por tráfico de animais silvestres, resultando em pena de reclusão e a obrigação de indenizar os danos ambientais em um montante superior a R$ 3 milhões. A sentença da Justiça de Minas Gerai atende a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o MPMG, as investigações revelaram que o criminoso mantinha em cativeiro mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental. Entre as espécies encontradas, estavam a Arara-Canindé (Ara ararauna), o Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), o Trinca Ferro (Saltador Similis) e o Sofrê (Icterus Jamaicaii).
O cenário descoberto pelas autoridades era alarmante: os animais viviam em condições precárias, com ventilação insuficiente e sem alimentação e água. O processo detalha que “os animais estavam aglomerados em um espaço exíguo e apinhados, sem qualquer estrutura que lhes assegurasse o mínimo de bem-estar”.
Sendo assim, a perícia realizada constatou “sinais claros de maus-tratos”, como queda de penas, marcas de mutilação, ferimentos e um estado de extrema magreza, evidenciando que os animais eram submetidos a tratamento cruel de forma contínua.
A decisão judicial enfatizou que “o comércio ilegal e a retenção inadequada de espécies selvagens prejudicam os ecossistemas naturais e favorecem a propagação de enfermidades”.