Durante esse período, prisões poderão ser executadas somente em situações específicas, como no caso de flagrante delito

Urna eletrônica nas eleições de 2026. • Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir desta terça-feira (29) nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso ou detido, de acordo com as regras previstas no Código Eleitoral Brasileiro, a cinco dias do primeiro turno. Chamada de “imunidade eleitoral”, a medida estende-se até às 48 horas após o encerramento da votação, já no dia 6 de outubro.
Durante esse período, prisões poderão ser executadas somente em situações específicas. A primeira delas ocorre em caso de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática.
A segunda condição trata do cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, exigindo uma decisão judicial definitiva aplicada a delitos graves previstos na legislação, como, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e ações de grupos armados.
A prisão também pode ocorrer em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral, quando um eleitor sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
No dia da votação, compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores ou promoção de comícios, configuram crime eleitoral em flagrante delito, podendo levar a prisão imediata.
Mesários e fiscais de partidos políticos ou coligações também possuem imunidade durante o exercício de suas funções. Já as candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, também não podem ser detidos ou presos desde o dia 19 de setembro, ou seja, 15 dias antes da votação.


