Viação Torres, que participava da concessão do transporte público de BH até o início do ano passado, foi acusada de desrespeitar normas trabalhistas pelo MPT

Empresa de ônibus que operava em Belo Horizonte é condenada a pagar indenização
Empresa de ônibus que operava em Belo Horizonte é condenada a pagar indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de ônibus Viação Torres, que operava em Belo Horizonte até o início do ano passado, ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A condenação se deu no âmbito da Primeira Turma do TST e diz respeito a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho da empresa.

De acordo com a acusação, que motivou uma ação do MPT em 2016, a empresa não oferecia “condições mínimas de conforto e higiene quando utilizassem os Pontos de Controle (PC)”, que são as paradas utilizadas por motoristas e cobradores antes do início e após o fim da jornada de trabalho e mesmo entre as jornadas.

O MPT sustenta que, durante uma fiscalização, foi constatado que os locais de trabalho da Viação Torres não forneciam água potável nem material para limpeza e secagem das mãos. Além disso, as instalações sanitárias não eram higienizadas regularmente e não forneciam privacidade aos trabalhadores. A fiscalização também constatou que os Pontos de Controle também não disponibilizavam local para refeições ou equipamento para aquecê-las.

O relator do caso no TST, ministro Dezena da Silva, as empresas devem cumprir o que está disposto na Norma Regulamentadora 24, do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho na área do transporte coletivo.

“São condições mínimas de trabalho, cuja não observância ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado”, afirmou no julgamento da ação.

A Viação Torres se manifestou por meio de sua defesa e alega que a fiscalização que resultou na ação do MPT ocorreu há quase 10 anos e que a perícia produzida em 2016 no processo constatou que as irregularidades foram sanadas pela empresa antes mesmo do ajuizamento da ação.

A empresa diz, ainda, que o valor da indenização – fixado em R$ 200 mil – ainda está sendo discutido no TST porque “destoa dos casos semelhantes”.

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