O divórcio consensual é a modalidade de divórcio em que os cônjuges estão de acordo sobre todos os
aspectos do processo, incluindo a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a data do
término do casamento.
Como funciona
O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas: extrajudicial, no cartório, ou judicial.
Extrajudicial
Para realizar o divórcio consensual extrajudicial, os cônjuges devem procurar um advogado de sua
confiança que fará o divórcio via cartório de notas.
O divórcio via cartório é vantajoso por ser mais rápido que o judicial, entretanto, as partes devem estar de
comum acordo sobre os bens que irão partilhar e não podem ter filhos menores. Em caso de haver filhos
menores, o divórcio somente será feito pela via judicial, pois, é necessário a participação do Ministério
Público.
Judicial
O divórcio consensual judicial é realizado quando os cônjuges não conseguem realizar o processo
extrajudicial. Nesse caso, os cônjuges devem contratar um advogado para representá-los no processo.
O processo judicial é iniciado com a apresentação de uma petição inicial ao juiz, na qual os cônjuges
devem apresentar o termo de acordo firmado entre eles.
O juiz analisará o termo de acordo e, se concordar com os termos, homologará o divórcio. O processo
judicial consensual é bem rápido, pois, o Advogado remete ao juiz os termos do acordo já pronto e
assinado, restando apenas ao Juiz, conferir se os termos estão de acordo com a lei.
Vantagens
O divórcio consensual oferece uma série de vantagens, incluindo:
Rapidez: O processo é mais rápido do que o divórcio litigioso, que pode durar meses ou até anos.
Menor custo: O processo é mais barato do que o divórcio litigioso, pois não há necessidade de
contratação de dois advogados, apenas um pode representar as partes, e nem tampouco há a
necessidade de realização de audiências, pois o Juiz, pode julgar direto.
Menor desgaste emocional: O processo é menos desgastante emocionalmente para os cônjuges, pois
não há necessidade de conflitos judiciais, tendo em vista, que o processo já é iniciado com o acordo já
feito.
Conclusão
O divórcio consensual é a modalidade de divórcio mais recomendada, pois oferece uma série de
vantagens, incluindo rapidez, menor custo e menor desgaste emocional.

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