Réu também foi condenado por agredir a mãe durante o ataque; crimes aconteceram na Terra Indígena Xakriabá, em São João das Missões

Um homem foi condenado a 48 anos, de prisão por matar o próprio pai, tentar matar o irmão e agredir a mãe em São João das Missões, no Norte de Minas. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manga, em sessão realizada em 18 de setembro.
A sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a Justiça determinou a execução imediata da condenação.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. As teses apresentadas pela defesa, incluindo a alegação de legítima defesa, foram rejeitadas.
Pai foi morto após ataque com foice
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes aconteceram em 27 de agosto de 2025, na Aldeia Riacho dos Buritis, na Terra Indígena Xakriabá.
Na ocasião, o homem atacou o pai, de 79 anos, com golpes de foice. Em seguida, teria partido contra o irmão, usando uma faca e uma foice.
A mãe do acusado, também de 79 anos, foi agredida quando tentou intervir para impedir que o marido continuasse sendo atacado.
De acordo com o processo, o conflito teria sido motivado por ciúmes relacionados à confiança financeira que o pai depositava no outro filho.
O pai sofreu graves ferimentos na cabeça e precisou ser levado para atendimento médico. Ele morreu em 12 de setembro de 2025, em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.
Irmão sofreu amputação parcial de dedo
O irmão do condenado também ficou gravemente ferido durante o ataque. Entre os ferimentos, houve a amputação traumática parcial de um dos dedos da mão esquerda.
Segundo o processo, ele só não morreu devido ao socorro recebido e ao atendimento médico.
A mãe foi agredida ao tentar proteger o marido durante o ataque.
Condenado terá que pagar indenizações
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil aos sucessores do pai morto, R$ 10 mil ao irmão sobrevivente e outros R$ 10 mil à mãe.
Os valores foram estabelecidos como reparação mínima pelos danos causados. A decisão não impede que as vítimas ou os sucessores busquem uma eventual complementação da indenização na Justiça Cível.

