Prefeito havia vetado trechos de projeto que passou na Câmara Municipal em abril deste ano

Câmara Municipal de BH abriu mais duas CPIs

Câmara Municipal de BH vai analisar veto parcial de Fuad

Ernandes Ferreira/CMBH

Está na pauta da reunião de plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) desta segunda-feira (29), a análise um veto parcial do prefeito Fuad Noman (PSD) a um projeto de lei que cria uma espécie de “Censo do Aborto” na capital mineira.

A proposta, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), foi aprovada pelos vereadores em abril e tem como objetivo obrigar a prefeitura a publicar uma série de informações sobre interrupções de gravidez realizadas na capital minera. O texto teve trechos vetados pelo prefeito, ao sancionar o projeto em maio deste ano.

Fuad vetou, por exemplo, uma parte do projeto que previa a divulgação do nome de hospitais que realizassem os procedimentos. Segundo ele, a Secretaria Municipal de Assistência Social avaliou que a publicização dos dados poderia “estimular protestos nesses locais, com exposição e perseguição aos profissionais da saúde, e, inclusive, obstar a realização de procedimentos legalmente autorizados”.

Entenda: Vereadores aprovam publicação de dados sobre abortos legais em BH

É esse veto que será analisado pelos vereadores de Belo Horizonte em votação marcada para esta segunda-feira (29).

Censo do Aborto’: o que diz a lei

O projeto aprovado na Câmara e sancionado parcialmente por Fuad obriga hospitais públicos e privados localizados na capital mineira, de da cidade a apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, dados sobre os abortos legais feitos nos locais.

As informações deverão ser publicadas periodicamente no Diário Oficial do Município (DOM).

Os nomes das mulheres que procurarem os hospitais para realizarem procedimentos abortivos não serão publicados, bem como suas idades, para evitar que elas possam ser reconhecidas e, dessa forma, sofrer algum tipo de retaliação ou perseguição. Os dados, no entanto, deverão conter a faixa etária da mulher submetida ao procedimento, bem como sua autodeclaração racial conforme os parâmetros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a prefeitura, as informações presentes nos relatórios vão ser utilizadas pela Secretaria de Saúde para “avaliar, planejar e executar ações de acordo com as políticas públicas vigentes”.

Outra informação que deverá constar no relatório publicado pela PBH é o motivo da realização do aborto. Pela legislação brasileira atual, o procedimento pode ser feito, de forma legal e regular, em três ocasiões: quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante; quando a gravidez é decorrente de estupro e quando o feto é diagnosticado com anencefalia.

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