Nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que portabilidade de dívida seja gratuita

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Limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que a dívida não pode superar o dobro do valor inicial

Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Os donos de cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação desde essa segunda-feira (1º). É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Passo a passo para fazer a portabilidade da dívida do rotativo do cartão:

*com informações de Agência Brasil

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