Nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que portabilidade de dívida seja gratuita
Limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que a dívida não pode superar o dobro do valor inicial
Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Os donos de cartão de crédito já podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação desde essa segunda-feira (1º). É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Passo a passo para fazer a portabilidade da dívida do rotativo do cartão:
- Inicialmente, é preciso consultar a instituição financeira informações gerais sobre a dívida, perguntando o próprio saldo devedor, as suas parcelas a vencer e a taxa de juros cobrada;
- A partir dessas respostas, deve-se procurar uma empresa de renegociação de dívida;
- A instituição financeira que emitiu o cartão de crédito terá até cinco dias para sugerir uma contraproposta ao devedor;
- Assim que o crédito for aprovado, a quantia será transferida da empresa que fez a renegociação para o banco em que o portador tem a dívida;
- Na portabilidade da dívida de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo da operação original;
- Se o cliente desistir da portabilidade, ele precisará informar à empresa onde tem a dívida original e esta passa a ficar responsável por comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.
*com informações de Agência Brasil