A iniciativa oferece gratuitamente serviços como exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e reconhecimento de vínculo socioafetivo

Foram 2,38 milhões de nascid • Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu as inscrições para a 10ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, que será realizado no dia 7 de agosto, em Belo Horizonte. A iniciativa oferece gratuitamente serviços como exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e reconhecimento de vínculo socioafetivo.
As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de julho, por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento é obrigatório para participar da ação.
edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, que será realizado no dia 7 de agosto, em Belo Horizonte. A iniciativa oferece gratuitamente serviços como exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e reconhecimento de vínculo socioafetivo.
As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de julho, por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento é obrigatório para participar da ação.Play Video
O mutirão será realizado das 9h às 15h, na Diretoria Regional de Assistência Social (Dras), localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 1.187, 5º andar, no Centro da capital.
Podem participar moradores de Belo Horizonte e da Região Metropolitana que não tenham ação judicial de investigação de paternidade em andamento. O serviço é destinado a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar o vínculo de filiação.
No caso do reconhecimento socioafetivo, o filho ou a filha deve ter mais de 12 anos. Também é exigida diferença mínima de 16 anos entre as partes e a comprovação do vínculo afetivo por meio de documentos, como registros escolares, plano de saúde, comprovante de residência em comum, fotografias e declarações de testemunhas.
Documentos necessários
Para menores de idade:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identidade e CPF da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Para maiores de idade:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai;
- Certidão de casamento, se houver.
O TJMG destaca que pessoas maiores de 16 anos precisam estar presentes e manifestar concordância expressa para o reconhecimento espontâneo da filiação.
Casos em que o suposto pai já tenha falecido não serão atendidos durante o mutirão. Nessas situações, o interessado deverá procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.
O reconhecimento de paternidade ou maternidade garante direitos como pensão alimentícia, herança e convivência familiar, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


