Apenas dois ministros entre os 11 que compõem a Corte votaram a favor da tese do marco temporal: André Mendonça e Kassio Nunes Marques

STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou tese jurídica do marco temporal para territórios indígenas

Cerca de três horas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) compor maioria para invalidar o marco temporal para demarcação de territórios indígenas, a Corte concluiu o julgamento e encerrou a sessão com o placar final indicando 9 votos contrários à tese e apenas dois favoráveis. Na próxima quarta-feira (27), a discussão será retomada no plenário do tribunal para definição da tese de julgamento e de pontos polêmicos como as indenizações.

O julgamento sobre a tese do marco temporal recomeçou no STF nessa quarta-feira (20). Na Corte, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram para invalidar o marco temporal; ou seja, argumentam que o direito à terra pelos povos originários independe se eles a ocupavam ou não à ocasião da promulgação da Constituição em 1988.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis à tese; portanto, acreditam que a data de promulgação deve ser fixada como o marco temporal para ocupação das terras. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de repercussão geral para a Justiça nas análises sobre a demarcação de territórios indígenas.

Nos bastidores, havia pressão para que o STF aguardasse o parecer do Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, que propõe a criação do marco temporal. No Senado, o relator Marcos Rogério (PL-RO) é favorável à tese e apoiado pela bancada ruralista. A proposta é alvo de discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Se aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos antes de ir ao plenário.

O que é o marco temporal? O marco temporal discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 — 5 de outubro de 1988. Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentam, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

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