Prefeitos de Belo Horizonte, Contagem e Betim alegam que legislação provoca distorções ao destinar mais recursos a municípios menores

Prefeitos de Belo Horizonte, Contagem e Betim se reúnem nesta segunda-feira (19) com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, para retomarem as discussões sobre os critérios de distribuição do ICMS da Educação. Os municípios maiores questionam os critérios de distribuição do tributo a partir de um Projeto de Lei que foi aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
O principal questionamento, segundo a prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), são distorções na legislação que fazem com que municípios com menos alunos acabem recebendo mais recursos do que as cidades grandes.
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A petista pretende levar ao presidente do TJMG, um estudo da Fundação João Pinheiro (FJP) que mostra os repasses do ICMS da Educação, por município.
Marília Campos destaca, por exemplo, que a cidade de Gonçalves, que tem menos de 5 mil habitantes, recebeu repasse de R$ 336,9 mil em janeiro – enquanto Belo Horizonte, com população 540 vezes maior, recebeu R$ 158 mil.
A legislação prevê que cidades com melhor desempenho na educação sejam contempladas com mais recursos, o que acaba provocando distorções em relação aos municípios maiores, de acordo com a prefeita.
“A Emenda Constitucional 108, que instituiu o ICMS da Educação, ficando a cargo dos estados estabelecer a legislação específica, é fundamental. Ela fala: vamos premiar os municípios que têm um bom desempenho escolar. Eu concordo com isso, mas na minha opinião, temos que fazer a premiação por aluno. Aí sim, estaremos garantindo não só a premiação, mas considerando o número de alunos na rede municipal”, afirmou Marília Campos.
Mediação
Em janeiro, as prefeitas Marília Campos, de Contagem, e Margarida Salomão, de Juiz de Fora, procuraram o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para pedirem uma intervenção sobre o assunto. A princípio, foi pedido que o órgão analisasse se a legislação seria inconstitucional.
Em ofício publicado na semana passada, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Jr., disse que não há “vício flagrante de inconstitucionalidade”, mas que o assunto seria tratado por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), com a participação dos Poderes Legislativo, Executivo e da Corte de Contas.