
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não descarta a possibilidade de desmembrar o texto, para aprovar até o dia 6 de outubro o que for consenso entre as duas casas do legislativo
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta quinta-feira (14) que irá apensar o texto da minirreforma eleitoral, após aprovação na Câmara dos Deputados, ao projeto que trata de mudanças no código eleitoral brasileiro e que já tramita no Senado. O rito da minirreforma eleitoral foi debatido na reunião do colégio de líderes, realizada nesta quinta-feira (14). A proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 6 de outubro, para que as mudanças entrem em vigor nas eleições de 2024
Pacheco revelou, em coletiva de imprensa, que a matéria deve ser encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça. “É algo complexo. É um código eleitoral inteiro. Temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas, ou não. De qualquer forma, não podemos produzir uma legislação à pressa”, enfatizou. “Vamos avaliar, assim que chegar da Câmara dos Deputados. Vou fazer o despacho para a Comissão de Constituição e Justiça, e nós vamos identificar se o todo ou parte pode ser discutido neste mês de setembro, para as regras servirem para as eleições de 2024”, ponderou Pacheco.
Pacheco defendeu que o Congresso Nacional discuta uma nova legislação eleitoral, com amplo debate com a sociedade civil e os senadores, para produzir novas regras amadurecidas e bem discutidas. “Se, porventura, for possível conciliar trabalho bem feito com a aplicação nas eleições de 2024, ótimo. Se não for possível, paciência. A prioridade é entregar um projeto que seja bem amadurecido”, concluiu.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o texto base da minirreforma eleitoral. Nesta quinta-feira (14), os deputados irão analisar as sugestões de mudanças ao texto. Os destaques que serão analisados tratam das sobras, de fusão e incorporação de partidos, número de candidatos em cada legenda, candidaturas coletivas, janelas partidárias, além da limitação à propaganda conjunta, que é aquela que conta com dois candidatos.