Daniel Tavares de Sousa é o último acusado a ser julgado; outros quatro atleticanos envolvidos no crime foram condenados
Grupo atacou Clóvis Schuartz Henriques de Souza com chutes, socos e pauladas
Divulgação/Polícia Militar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agendou o julgamento do último membro da Galoucura, torcida organizada do Atlético-MG, envolvido na tentativa de homicídio do cruzeirense Clóvis Schuartz Henriques de Souza Neves. O crime contou com a participação de cinco pessoas e aconteceu em 2018.
Daniel Tavares de Sousa será julgado pelo Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (10), a partir das 8h40, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado tentado, com os agravantes de motivo fútil, meio cruel e recurso de dificulta a defesa da vítima.
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Além de Daniel, o Ministério Público também ofereceu denúncia contra Marcos Vinícius Oliveira de Melo, o “Vinicin”, Diego Felipe de Jesus, o “Feijão”, Alan Betti Cardoso e Renato Concórdia da Silva, o “Renato Pretão” ou “Bilico”. Os quatro foram julgados e condenados pelo crime (veja detalhes das sentenças abaixo).
Relembre o crime
Em 4 de março de 2018, o grupo atacou a vitima entre a avenida Amazonas e a rua Cura D’Ars, no Centro de Belo Horizonte. O confronto aconteceu após um jogo entre Cruzeiro e Atlético-MG. Na ocasião, os membros da Galoucura, com a ajuda de terceiros, agrediram Clóvis com chutes, socos e pauladas. Apesar dos ferimentos, a vítima sobreviveu.
Clóvis era integrante da Máfia Azul, torcida organizada do Cruzeiro e tradicional rival da Galoucura. Segundo o MP, o confronto entre as torcidas já era anunciado. No mesmo dia, a Polícia Militar chegou a ser acionada para ir até a Avenida Francisco Sales, onde integrantes da Galoucura estariam causando tumulto.
O Ministério Público afirma que o crime foi cometido por motivo fútil, já que aconteceu pelo “simples fato da vítima ser torcedora do Cruzeiro Esporte Clube, time rival ao dos denunciados”. A denúncia relata que os réus golpearam a vítima, de forma sucessiva e violenta, com pedaços de madeira e chutes. O MP acredita que o ato impôs um sofrimento físico e mental intenso e desnecessário, circunstâncias que caracterizam que o crime foi cometido por meio cruel.
Consta da denúncia, ainda, que a tentativa de homicídio foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela estava desarmada e sozinha, e não conseguiu se defender das agressões. Por fim, o MP também diz que os denunciados se reuniram com objetivo de cometer crimes violentos.
Veja as demais condenações:
Diego Felipe de Jesus
- Julgamento: 30 de março de 2023
- Acusado pelo crime de homicídio tentado – pena de 10 anos de reclusão
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência – pena de 1 ano de reclusão
Marcos Vinícius Oliveira de Melo
- Julgamento: 31 de março de 2023
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência – pena de 1 ano de reclusão
- Acusado pelo crime de lesão corporal leve – pena de 4 meses de detenção
Renato Concórdia da Silva
- Julgamento: 1 de fevereiro de 2023
- Acusado pelo crime de lesão corporal – pena de 3 meses de detenção
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência – pena de 1 ano de reclusão
Alan Betti Cardoso
- Julgamento: 13 de outubro de 2020
- Acusado pelo crime de lesão corporal leve – pena de 5 meses de detenção
- Acusado pelo crime de promoção de tumulto ou incitação à violência – pena de 1 ano e 4 meses de reclusão