Vítima foi atingida por motorista sem habilitação em acidente em Uberlândia, no Triangulo mineiro; a princípio, indenização seria de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil em danos estéticos, mas o valores foram elevados para R$ 20 mil cada

Tribunal de Justiça em Minas Gerais • Divulgação / TJMG

Um motociclista será indenizado cerca de R$ 44 mil por um motorista sem habilitação que provocou um acidente em Uberlândia, no Triangulo Mineiro. Em 2ª instância, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização a ser paga. O dono do automóvel, que permitiu o uso por condutor sem habilitação, deve responder solidariamente pela condenação.

Ao todo, são R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos, além de R$ 4.717,66 em danos materiais, referentes ao conserto da moto. Antes, o motorista inabilitado havia sido condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil em danos estéticos.

Os réus não apresentaram defesa e nem responderam às citações. Com isso, responderam ao processo à revelia, quando dois ou mais devedores respondem conjuntamente pela totalidade de uma mesma obrigação. Assim, o credor pode exigir a qualquer um dos dois o pagamento integral.

Para o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, o aumento das indenizações por danos morais e danos estéticos para R$ 20 mil foram necessárias para adequar o valor à gravidade do evento. De acordo com o magistrado, a vítima “suportou grave abalo à sua integridade física e emocional, em virtude de acidente ocasionado por condutor inabilitado, que desrespeitou a sinalização de trânsito e se evadiu do local sem prestar socorro”.

Avanço de parada obrigatória

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