O médico e o hospital foram condenados em segunda instância a pagar R$ 17 mil somando danos morais e estéticos

Justiça determina que paciente receba indenização após queimadura durante laqueadura

Justiça determina que paciente receba indenização após queimadura durante laqueadura

Banco de imagens/ Pixabay – imagem ilustrativa

Justiça de Minas Gerais determinou que uma paciente seja indenizada após sofrer uma queimadura na perna durante uma cirurgia de laqueadura tubária por videolaparoscopia. O caso foi julgado em primeira instância pela Comarca de Uberaba.

O incidente aconteceu durante o procedimento contraceptivo. O bisturi elétrico utilizado pelo médico encostou na face anterior da coxa e provocou a lesão.

A autora do processo alegou que a queimadura gerou fortes dores, a pela ficou repuxada e com a cor arroxeada e causou uma cicatriz irreversível. Ela pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

A defesa do médico argumentou que “ao contrário do que alega a autora, inexistiu erro médico no procedimento executado” e que “em nenhum momento foi utilizado de forma errônea o eletrocautério”.

O hospital alegou que “nenhum ato supostamente lesivo decorreu de serviço hospitalar”.

O laudo pericial confirmou a queimadura e que “a lesão descrita e visualizada durante o exame pericial tem o seu formato arredondado compatível com a utilização da placa do bisturi”.

Ao julgar o caso, a juíza da Comarca de Uberaba fixou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais e julgou improcedente o pedido de danos estéticos.

As partes entraram com o recurso e o caso foi parar na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata analisou o caso e reformou parcialmente a sentença inicial e incluiu uma indenização de R$ 5 mil pelos danos estéticos.

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