Segundo decisão, postagem publicada pelo perfil Portal 360, criado por Diniz, traz fatos inverídicos e que caracterizam propaganda antecipada negativa

A Justiça Eleitoral de Betim determinou que o perfil do Instagram Portal 360, criado pelo advogado André Diniz, retire do ar um vídeo postado recentemente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) falando sobre apoio de seu partido nas eleições municipais deste ano e ao qual foram adicionadas legendas que, segundo a decisão, induziriam os espectadores a acreditarem que o ex-presidente estaria declarando apoio a Pedro Moura, do Mobiliza, e não a Cleusa Lara, que é do Partido Liberal e presidente do PL Mulher. A decisão é do juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim. A ação judicial foi movida pela coligação Betim do Bem, que defende os nomes do pré-candidato Heron Guimarães (União Brasil) e de sua vice, Cleusa Lara (PL), para a disputa pela Prefeitura de Betim

Na referida postagem, o administrador do perfil acrescentou os seguintes dizeres: “Em Betim é Pedro Betinense” e “Bolsonaro determina que seguidores não votem em candidatos do PL que coligaram com a esquerda”. Segundo a decisão, a postagem induz os seguidores a acreditarem em duas situações que não foram provadas: a primeira é que Bolsonaro apoiaria o candidato Pedro Moura e a segunda é que o PL de Betim estaria coligado com partidos ligados à Federação Brasil Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV.  

Conforme o advogado especialista em direito eleitoral analisa, “fica nítido que houve uma manipulação da informação na tentativa de distorcer o conteúdo e provocar uma onda de desinformação entre os eleitores de Betim”, diz Neves ao ressaltar “a  importância da veracidade das informações divulgadas, especialmente em período eleitoral, uma vez que a desinformação pode comprometer a integridade do processo democrático”.  

A Coligação Betim do Bem teve a adesão de 18 partidos na cidade, incluindo o União Brasil, que apoia Heron Guimarães, e o PL, mas nenhum dos três partidos que integram a federação está no leque de apoio a Heron e Cleusa. “Assim, os fatos descritos na tela do vídeo são sabidamente inverídicos e, assim, se caracterizam como propaganda antecipada negativa. Consequentemente, em análise sumária, razão assiste aos representantes pela retirada do vídeo”, diz o texto

Ainda de acordo com a decisão, o referido portal teria o prazo de 24 horas, a contar do horário em que foi publicada , às 17h38, para retirar do ar o vídeo e o texto que o acompanha, sob pena de seu responsável ser multado em R$ 1.000 por dia.  

O juiz determina também, no texto, que o administrador responsável oficialize o respectivo perfil à Meta, dona do Instagram e do Facebook, de forma que ele possa ser identificado.

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