Quem ainda não quitou o imposto devido do ano passado pagará multa e juros para licenciar o veículo; saiba como regularizar a situação
Em Minas, é possível parcelar o IPVA vencido em até 12 vezes
Gil Leonardi/Imprensa MG
As guias do IPVA de 2025 em Minas já estão disponíveis, e o imposto começa a vencer em fevereiro. Mas 2 milhões de veículos ainda não tiveram os débitos de 2024 quitados, conforme balanço da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
Ao todo, 2.038.365 veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) continuam com pendências no IPVA do ano passado. Sem o pagamento dos débitos anteriores, não é possível licenciar o veículo e obter o documento do ano corrente. A multa para quem rodar sem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é de R$ R$ 293,47, além de sete pontos na carteira do proprietário do veículo por infração gravíssima.
- Frota tributável: 11.320.299 veículos
- IPVA Quitado: 9.281.380 veículos (82%)
- Com débito (uma ou mais parcelas): 2.038.365 veículos (18%)
- Valor recebido: R$ 9.567.114.963,48 (88%)
- Valor devido: R$ 1.302.866.103,90 (12%)
* dados disponíveis até o dia 30 de novembro de 2024
Como pagar o IPVA atrasado
Quem ainda não pagou o IPVA 2024 pode regularizar a situação do veículo a qualquer momento. O procedimento pode ser feito via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.
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Para pagar pelo Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, que deve ser Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, no CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Em Minas, é possível parcelar o IPVA vencido em até 12 vezes, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. O parcelamento pode ser feito diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. Para o pagamento em atraso e parcelamento, há incidência de multa e juros, que são calculados automaticamente. Não é possível parcelar a Taxa de Licenciamento.