A vítima sofreu fratura cranioencefálica e lesão permanente no braço esquerdo
A Justiça condenou um prédio do Centro de Belo Horizonte a indenizar uma idosa que foi atingida por pedaços da fachada que se soltaram do revestimento enquanto ela aguardava um ônibus. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte e aumentou o valor.
De acordo com o texto do TJMG, em janeiro de 2016, a vítima, na época com 71 anos, precisou ser hospitalizada e ficou gravemente ferida. Ela sofreu fratura cranioencefálica e lesão permanente no braço esquerdo, além disso, alegou que perdeu pertences e apresentou alterações no couro cabeludo na região da fratura e ficou com uma cicatriz no rosto.
A defesa alegou o trauma da idosa, que ficou envergonhada e com medo de sair de casa e precisou passar por tratamento psicológico. O condomínio pediu que a seguradora pagasse solidariamente as indenizações.