Com apenas uma prova, candidatos poderão concorrer a vários cargos da esfera pública; decreto foi publicado nesta sexta (29).

O Governo Federal autorizou, nesta sexta-feira (29), a criação do Concurso Público Nacional Unificado, também chamado de “Enem dos concursos”. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O novo sistema de aplicação de provas foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A pasta deve divulgar, nesta tarde, quais órgãos públicos farão parte da seleção.
De acordo com o governo, através de uma única prova, aplicada simultaneamente em todo o país, os candidatos poderão concorrer a vários vagas, desde que elas sejam da mesma área de atuação. A previsão é que a prova aconteça em fevereiro de 2024.
Inicialmente, o objetivo do governo é preencher oito mil vagas que estão abertas nos órgãos públicos e em entidades da administração pública federal.
Órgãos devem aderir ao concurso unificado
No decreto, o governo explica que os órgãos interessados em participar do “Enem dos concursos” devem assinar um termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Os custos da realização das provas serão divididos entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes. Os critérios para o rateio serão estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos posteriormente.
Organização do concurso
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma Comissão de Governança ficará responsável por estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso, além de definir os prazos e metas da seleção. A comissão será composta por integrantes dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão, AGU, Secretaria de Comunicação da Presidência, Inep, Ipea e Enap.
Já a organização da prova será realizada por um Comitê Consultivo e Deliberativo. Ele terá a função de validar e aprovar os agrupamento de cargos e editais, o plano de trabalho do concurso e o relatório de acompanhamento.