Pessoas físicas podem quitar a dívida em até 60 meses e pessoas jurídicas terão prazo até 96 meses

Em 2024, ao menos  50% das vagas do Fies são reservadas para inscritos no CadÚnico • Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As linhas de financiamento para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram ajustadas para oferecer mais prazo para pagamento. A partir de agora, pessoas físicas poderão quitar o financiamento em até 60 meses, enquanto os contratos firmados por pessoas jurídicas terão prazo de até 96 meses.

As novas regras fazem parte do Fies Empreendedor, programa criado pelo governo federal e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A resolução com as alterações foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU).

Além da ampliação dos prazos, os contratos de pessoas físicas terão até seis meses de carência para o pagamento do principal da dívida. Já as pessoas jurídicas poderão contar com até 12 meses de carência.

Outra mudança estabelece que os juros da carência passa a incidir apenas sobre o principal da dívida. Com isso, caso os juros não sejam pagos em um primeiro momento, eles poderão ser incorporados ao saldo devedor, por meio da chamada capitalização dos juros

Na prática, a alteração dá mais flexibilidade ao pagamento. Por outro lado, o estudante ou ex-estudante que optar por não pagar os juros durante a carência poderá terminar o financiamento com uma dívida maior, já que esses valores serão acrescidos ao saldo devedor.

O objetivo do Fies Empreendedor é ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes do programa. A linha permite financiar iniciativas de empreendedorismo para pessoas físicas e oferecer capital de giro a pessoas jurídicas.

Como solicitar o crédito

Até o momento, o governo ainda não informou o início da operação para as solicitações do crédito do Fies Empreendedor e nem a lista de bancos habilitados para oferecer o serviço.

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