Mulher utilizava a imagem dos personagens do universo ‘Peppa Pig’ sem autorização da produtora detentora dos direitos de imagem dos personagens
Imagem Ilustrativa | Divulgação | Redes Sociais
Uma empresária mineira foi condenada a pagar R$8 mil de indenização à produtora britânica, dona da marca “Peppa Pig”, por danos morais, além de outros valores que ainda serão apurados até o fim do processo, por danos materiais. A decisão foi confirmada pela 21ª Câmara Cível do tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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A mulher utilizava indevidamente a imagem dos personagens para comercializar produtos. A ação foi movida pela empresa que acusou a empresária de violar propriedade intelectual por meio do uso das imagens.
Além das multas, a detentora dos direitos de imagem da Peppa Pig pediu a interrupção imediata e definitiva de qualquer ação que reproduzisse os personagens de forma isolada ou em conjunto, inclusive em folhetos, catálogos, listas de preços, cartazes, ilustrações que reproduzam as imagens. No processo, a empresa apresentou capturas de tela que mostravam roupas com estampas do universo Peppa Pig que eram produzidos e comercializados pela empresária.
A juíza responsável pelo caso aceitou a tutela antecipada apresentada pela detentora da marca para que a mulher parasse imediatamente a produção dos produtos. Ela justificou que a empresa comercializa o direito de usar o nome e a imagem da personagem, por isso o uso da marca deve ser interrompido.
Apesar da empresária ter recorrido, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância.