Paola Stefany Neto Cirino foi presa em 1º de julho suspeita de matar Cláudio Atala Inácio e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio; crime foi cometido no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte

O laudo pericial de sanidade mental de Paola Stefany Neto Cirino, finalizado nesta quinta-feira (17), concluiu que a diarista não sofreu delírios, alucinações ou alterações graves do humor quando matou um casal de idosos em Belo Horizonte. Os documentos do processo, que está sob sigilo judicial, foram obtidos pela Itatiaia.
O crime foi cometido em 29 de junho no apartamento das vítimas, localizado no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul. Paola Stefany confessou a autoria do latrocínio que vitimou o advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e a esposa dele, Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76.
A diarista passou pelos exames nessa segunda-feira (14), após o Tribunal de Justiça (TJMG) acolher o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental.
Durante a entrevista pericial, a ré alegou que ouviu vozes e viu vultos que a induziram a cometer o crime e detalhou a dinâmica dos assassinatos e da fuga
Os peritos concluíram que, à época dos fatos, Paola Stefany era capaz de entender o caráter criminoso do fato, mas confirmaram que ela sofria de uso nocivo de remédios, transtorno do jogo patológico e acentuação de traços de personalidade.
“Não foram identificados elementos clínicos que preencham critérios diagnósticos operacionais para transtornos psicóticos (esquizofrenia, transtorno delirante ou transtorno esquizoafetivo) ou mesmo transtorno do humor com sintomas psicóticos”, escreveram os médicos.
Além disso, os especialistas analisaram que a diarista se portou durante o exame “de forma teatralizada e inconsistente no relato de sua patologia”.
“O seu estado mental, em praticamente todo o período de entrevista, que durou cerca de 2 horas, foi de completa organização psíquica, com coerência lógica das ideias e ausência de qualquer alteração senso perceptiva verdadeira”, destacaram.
Não houve interferência de delírios, alucinações ou alterações graves do humor na apreciação das circunstâncias e da ilicitude dos fatos— Médicos legistas


