O primeiro afastamento por licença médica havia sido concedido à delegada em 13 de agosto do ano passado, dois dias após a morte do gari Laudemir

Renê da Silva Nogueira Júnior e sua esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira • Reproduçãp/Redes sociais

A delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) Ana Paula Lamego Balbino retornou ao trabalho na última quinta-feira (8) após ficar mais de um ano afastada por licença médica. A informação foi confirmada pela instituição. De acordo com o Diário do Executivo, foi concedido à delegada 90 dias de ajustamento funcional, prazo que começou a valer no dia 7 de outubro. Ana Paula é esposa de Renê da Silva Nogueira Júnior, réu por matar o gari Laudemir de Souza Fernandes. A delegada foi indiciada por prevaricação e por porte ilegal de arma de fogo.

O advogado Leonardo Avelar Guimarães, que representa a delegada, confirmou que ela retornou ao trabalho. O primeiro afastamento por licença médica havia sido concedido à delegada em 13 de agosto do ano passado, dois dias após a morte do gari Laudemir. “A instituição a considerou apta para o trabalho; porém, com o ajuste funcional, devido à sua situação de saúde. É preciso dizer que o reajuste funcional decorre exclusivamente da sua situação de saúde. E o reenquadramento é uma decisão administrativa para que ela continue prestando os seus bons serviços à sociedade e à Polícia Civil”, informou o advogado à Itatiaia.

Anteriormente, a PCMG explicou à reportagem que o ajustamento funcional é: “Uma adequação temporária ou permanente das atribuições, responsabilidades ou lotação de um servidor público, compatível com a sua capacidade laboral”.

Transferida para setor administrativo

Em setembro deste ano, a delegada foi transferida para prestar serviço na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal (SPGF). A decisão foi tomada após deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais. A delegada ocupa nível especial da carreira e era titular da Casa da Mulher Mineira

Na ocasião, em nota, a PCMG informou que a remoção de policiais civis observa as disposições previstas no Art. 56, § 2º da Lei Complementar nº 129/2013. “A PCMG esclarece que a medida está relacionada à situação funcional da servidora e observa os critérios e procedimentos administrativos previstos na legislação”, afirmou.

Delegada indiciada

Ana Paula foi indiciada por prevaricação, que, segundo o código penal, ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício por motivo de interesse. A servidora também foi indiciada por porte ilegal de arma de fogo, no entendimento da Lei de Desarmamento por ter cedido ou emprestado sua pistola de uso pessoal para o companheiro. As investigações apontam que a arma de Ana Paula foi utilizada por Renê no crime.

As investigações revelaram ainda que, em outras ocasiões, a delegada permitia e tinha ciência de que Renê usava a pistola de uso pessoal dela.

Desde o homicídio de Laudemir, a Corregedoria da PCMG instaurou um procedimento administrativo para investigar a participação da delegada no crime. Em nota, a instituição afirmou: “A Polícia Civil de Minas Gerais informa que existe um processo administrativo disciplinar para apuração de eventual prática de transgressão disciplinar que está em tramitação pela Corregedoria-Geral.”

Como foi o crime?

Em 11 de agosto, Laudemir foi baleado enquanto realizava uma coleta no bairro Vista Alegre, na Região Oeste de Belo Horizonte. O empresário Renê Júnior foi preso horas depois do crime no estacionamento da academia que frequentava, suspeito de ter sido o autor dos disparos. As investigações apontam que ele teria usado a arma da esposa, delegada da Polícia Civil, para cometer o crime.

Renê Júnior foi pronunciado em 28 de janeiro de 2026 em decisão proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri, 1º Sumariante de Belo Horizonte. Com a decisão, o réu pelo assassinato do gari Laudemir será levado a júri popular.

Ao decidir pela pronúncia, a juíza considerou haver provas da materialidade e indícios suficientes de autoria para o caso ser analisado pelo Conselho de Sentença. As qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima foram mantidas pela magistrada, que destacou a “frieza da conduta” e a “completa indiferença” demonstrada pelo acusado em relação à vida humana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *