O texto, de autoria de 17 parlamentares, considera que o contrato atual, assinado em 2008, seria fruto de cartel

Passagem de ônibus em Belo Horizonte custará R$ 6, decide prefeitura

Embate jurídico trava definição, na Câmara de BH, sobre suspensão de contratos da prefeitura com empresas de ônibus

Marcello Pereira | Itatiaia

Está travado na Comissão de Legislação e Justiça na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o Projeto de Resolução 882/24, que prevê a suspensão do contato firmado entre a prefeitura e as empresas de ônibus que operam o transporte público na cidade. A proposta foi votada nesta terça-feira (9) e os vereadores rejeitaram o parecer que indicava possível inconstitucionalidade da proposta. Com isso, o projeto continua na comissão, onde deve ser analisado por outro relator.

O texto, assinado por 17 parlamentares, considera que o contrato atual, assinado em 2008 e que tem validade de 20 anos, seria fruto de cartel. No Projeto de Resolução, vereadores argumentam que existem “provas substanciais do alinhamento prévio dos supostos concorrentes”, além de existirem documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), e do Ministério Público (MP), que reconhecem tal conduta de formação de cartel.

Debate jurídico

No mês de maio, um projeto semelhante já havia sido recusado pelos vereadores, após parecer do então relator da proposta, vereador Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD). No documento, ele disse que o projeto carecia de manifestação prévia por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que pudesse ser anulado.

No projeto em questão, os vereadores pediam a suspensão dos contratos apenas com as empresas TransOeste Transportes Urbanos Ltda. e Nova Vista Transportes S/A. Na ocasião, Bibiano sugeriu que a proposta seria inconstitucional e os demais vereadores da comissão seguiram seu entendimento, arquivando o projeto.

Porém, nesta terça-feira (9), o mesmo projeto (agora, com outra numeração) voltou a ser analisado pelos parlamentares na Comissão de Legislação e Justiça. O novo texto, no entanto, amplia a suspensão do contrato para todas as empresas concessionárias do transporte público em Belo Horizonte.

A relatora da proposta na CLJ, vereador Fernanda Pereira Altoé (Novo), argumentou em seu parecer pela inconstitucionalidade do projeto. Segundo ela, decisão recente do TCE-MG foi salientado que não cabe à Câmara Municipal sustar diretamente contratos administrativos sem sua participação no procedimento. A posição é parecida com a que foi dada no processo que acabou arquivado em maio deste ano.

A vereadora, no documento, completa ainda que “é necessária a manifestação prévia do Tribunal de Contas no procedimento, para sua posterior sustação. Sendo assim, a sustação pretendida pelo legislador deveria passar pelo Tribunal de Contas, para deliberação final, em atuação colaborativa com o Poder Legislativo. Por tudo exposto, resta configurada a inconstitucionalidade do Projeto de Resolução.”

Por outro lado, um dos membros da CLJ, o vereador Sergio Fernando Pinho Tavares (PL), afirmou que mesmo com a argumentação da colega, não deveria haver entendimento por ilegalidade no projeto.

“Vou votar pela rejeição do parecer porque eu fiz a leitura agora do parecer apresentado, de fato há uma divergência de entendimentos, inclusive a senhora cita uma decisão do TCE que entende da necessidade de análise prévia pelo próprio Tribunal. Ao mesmo tempo, o TJ vem em seguida e entende que não haveria esta necessidade. Mas, dentro daquela minha linha que, não havendo ofensa direta, no meu entendimento, a parecer constitucional, ainda que haja ilegalidade, a gente não deve decidir pela inconstitucionalidade. Ainda mais acrescentado que sou coautor do projeto de resolução”, defendeu.

Entendimento do TJMG pode definir futuro do projeto

Agora, a vereadora inclui um outro apontamento, desta vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“Sendo assim, embora o Tribunal de Justiça tenha o entendimento de que não é necessária a manifestação do Tribunal de Contas acerca da sustação de contrato de administrativo, entende que tal sustação pode ser realizada diretamente pelo legislativo, desde que tenha ocorrido contraditório e ampla defesa da parte interessada.”

O parecer da vereadora Fernanda Pereira Altoé foi rejeitado, com os votos contrários dos vereadores Sérgio Fernando Pinho Tavares, Jorge Santos e Ramon Bibiano. Apenas a relatoria apoiou o próprio parecer.

Com isso, a comissão precisou designar um novo relator para o assunto, que mais uma vez será Ramon Bibiano, que já havia sido relator da proposta votada em maio (PR 848/2024), que indicou a inconstitucionalidade do texto.

Um novo parecer, desta vez para a proposta atual, deve ser apresentado pelo relator nos próximos dias e, mais uma vez, a Comissão de Legislação e Justiça vai votar a proposta e definir se ela deve avançar ou não.

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