O serviço prestado pela empresa foi considerado como ‘transporte clandestino’
Buser é proibida de fazer viagens interestaduais de passageiros, determina Justiça
Buser/ divulgação/ imagem ilustrativa
A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu pela proibição da Buser realizar viagens interestaduais e considerou o serviço da empresa como “transporte clandestino”.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e muda o entendimento de uma decisão anterior a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O voto vencedor foi da desembargadora federal Simone Lemos e foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz.
Os desembargadores que votaram consideraram a atuação da Buser como concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, utilização ilegítima dos trechos e que atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia.
Os operadores regulares são obrigados, por lei, a cumprir exigências para garantir a prestação universal e contínua do transporte rodoviário de passageiros.
Algumas das obrigações são o atendimento de rotas não lucrativas e concessão de gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.
Buser se pronuncia em nota
“A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.
A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.
A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.
A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.
Assessoria de Imprensa Buser”.