A demora na entrega motivou a avaliação negativa; o entregador passou a ameça-lo
Empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais
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Uma empresa de aplicativo de entregas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor ameaçado pelo entregador. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em dezembro de 2020, o homem comprou sanduíches por meio do aplicativo. Insatisfeito com o serviço, avaliou negativamente o trabalhador. Depois disso, ele passou a receber ameaças e xingamentos do entregador por meio de um aplicativo de mensagens.
Segundo a decisão, um representante do aplicativo entrou em contato com o entregador para informar sobre o recebimento da reclamação e recomendar a leitura do código de ética da empresa. Esses argumentos não foram aceitos pela 1ª Instância, que fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais. Diante disso, o aplicativo recorreu.
Contudo, relatora concordou com a decisão em 1ª Instância. “Tratando-se de relação de consumo, deve a empresa responder objetivamente pela conduta do seu entregador, uma vez que ele age em seu nome na prestação do serviço. Tanto é verdade que, após a reclamação do autor, a empresa apelante procurou o seu entregador e o informou o ocorrido, enviando o código de ética e pedindo a sua observação”, afirmou.