Órgão considerou que a empresa foi omissa por não agir adequadamente para proteger a empregada
Racismo em OP
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Um supermercado de Minas Gerais foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma funcionária que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. O órgão considerou que a empresa foi omissa por não agir adequadamente para proteger a empregada. A vítima chegou a denunciar ao gerente do estabelecimento que era apelidada por um colega com termos, como “escurinha”, “neguinha” e “resto de asfalto”.
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A funcionária, após reclamar várias vezes com o superior e dito que se sentia constrangida com a conduta do colega, no dia 2 de março de 2023, registrou um boletim de ocorrência detalhando os insultos. A situação gerou repercussão na empresa, que, em seguida, repreendeu o funcionário que tinha comportamento inadequado.
Além disso, durante o processo, o supermercado também afirmou que as ofensas eram meras “brincadeiras” entre colegas, o ofensor também alegou que as ofensas eram brincadeiras. A empresa informou que, após o ocorrido, passou a enfatizar medidas de conscientização em treinamentos para combater práticas discriminatórias.
Contudo, a juíza Luciana Nascimento dos Santos, alegou que a situação constituía injúrias raciais graves e que feriram a dignidade da profissional. Ela também considerou que o supermercado foi omisso ao tratar o caso como algo trivial.
“Importante destacar que a discriminação racial, independentemente do dolo do agente e da susceptibilidade psicológica da vítima, é uma agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano in re ipsa, sobretudo em uma análise do caso sob perspectiva de gênero, considerando que a autora, uma mulher negra, se insere em grupo vulnerável e historicamente discriminado, o que torna ainda mais grave a omissão patronal, circunstância que deve ser considerada no arbitramento da indenização”, considerou a magistrada.