Caso condutor atenda critérios previstos, penalidade é convertida em apenas uma advertência por escrito

Após receber a notificação da multa, o Detran MG realiza automaticamente a análise do caso 

Você sabia que motoristas que tenham sido penalizados por infringirem algumas leis de trânsito podem não precisar arcar com os custos de uma multa ou sofrer com pontos na CNH em Minas Gerais? Entenda o que propõe a medida, prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Quando um condutor é autuado por infrações que sejam classificadas como leves ou médias, a penalidade pode ser convertida em apenas uma advertência por escrito, que tem caráter educativo.

Para ter direito a esse benefício, o motorista precisa ainda ter a “ficha limpa”. Ou seja, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. 

E o melhor é que esse processo acontece de forma automática, basta que o condutor se encaixe nos critérios previstos pela legislação. 

Após receber a notificação da multa, o Detran MG realiza automaticamente a análise do caso. O sistema verifica se o condutor atende aos critérios e, caso todas as condições sejam atendidas, a penalidade  é convertida sem que haja a necessidade de solicitação por parte do motorista.

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