Além de propor e votar projetos, os vereadores fiscalizam as ações do Poder Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Belo HorizonteBarbara Crepaldi / CMBH
De quatro em quatro anos, os brasileiros de todo o país vão às urnas para eleger vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Nas últimas eleições, 57.608 vereadores foram eleitos, mas você sabe o que faz um vereador?
Funções
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, portanto, fiscalizam a atuação do Poder Executivo, representado pelo prefeito, garantindo o cumprimento das metas e o funcionamento da gestão municipal.
São os vereadores que elaboram e aprovam leis aplicadas no município, voltadas para a educação, transporte, saneamento, entre outros temas voltados para a cidade.
Cabe também aos vereadores ouvir os eleitores, fazer a ponte com o poder público e levar as reinvindicações da população para serem votadas na Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores).
Trabalho no Legislativo
Os parlamentares são eleitos de forma direta, ou seja, pelo voto dos eleitores, e cabe a eles propor e aprovar projetos que estejam de acordo com os interesses da população. Filiados a partidos políticos — já que, no Brasil não são permitidas as candidaturas de vereadores independentes —, eles se organizam em blocos dentro das Câmaras Municipais, conforme orientação das legendas, que podem ser da base ou da oposição ao Poder Executivo.
Os primeiros, em geral, apoiam e votam a favor de projetos que interessa a prefeitura. Os vereadores que fazem parte da oposição, por exemplo, podem obstruir a votação de propostas ou pedir mais informações ao Executivo municipal em relação a elas.
Como funciona a fiscalização do poder executivo?
É dever dos vereadores acompanhar o cumprimento das leis e garantir a boa gestão do dinheiro público.
A Câmara de Vereadores também exerce uma função Judiciária, cabendo a ela processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade, além de também julgar os próprios vereadores, inclusive o presidente da Câmara, em casos de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
Entre agosto e setembro de 2023, a Câmara Municipal de Belo Horizonte por exemplo, recebeu 8 pedidos de cassação de vereadores, além de dois pedidos de afastamento do cargo contra o presidente Gabriel Azevedo (MDB), que acabaram arquivados.
Reuniões na Câmara de Vereadores
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, onde acontecem as reuniões e a tomada de decições.
As reuniões podem ser ordinárias, aquelas que acontecem em dias e horários fixos ou extraordinárias, que podem ser realizadas em qualquer horário e dia da semana, incluindo domingos e feriados.
Dentro da Câmara Municipal também existem as comissões, formadas por um pequeno grupo de vereadores voltados para áreas específicas como meio-ambiente ou educação. Nas reuniões de comissão, os vereadores discutem e analisam projetos de lei ou outros tópicos relevantes para a administração pública. Cada comissão é presidida por uma parlamentar, responsável por liderar o debate.
Quem pode se candidatar a vereador?
Qualquer cidadão brasileiro, maior de 18 anos, alfabelizado e regualizado na Justiça Eleitoral pode se candidatar e se eleger vereador.
No caso de candidatos do sexo masculino, é preciso também possuir certificado de reservista.
É preciso que o domicílio eleitoral seja no mesmo munícipio onde se pretende concorrer por pelo menos seis meses antes das eleições acontecerem.
Quantos vereadores tem por cada cidade?
O número de vereadores depende do tamanho da população de cada município.
- Cidades com até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores.
- Mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11 vereadores.
- Mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13 vereadores.
- Mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15 vereadores.
- Mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17 vereadores.
- Mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19 vereadores.
- Mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21 vereadores.
- Mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23 vereadores.
- Mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25 vereadores.
- Mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27 vereadores.
- Mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29 vereadores.
- Mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31 vereadores.
- Mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33 vereadores.
- Mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35 vereadores.
- Mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37 vereadores.
- Mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39 vereadores.
- Mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41 vereadores.
- Mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43 vereadores.
- Mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45 vereadores.
- Mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47 vereadores.
- Mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49 vereadores.
- Mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51 vereadores.
- Mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53 vereadores.
- Mais de 8 milhões de habitantes: 55 vereadores.
Em maio de 2023, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os vereadores de Belo Horizonte chegaram a aprovar um projeto que aumentava o número de parlamentares de 41 para 43. Porém, um mês depois a Câmara Municipal recuou e manteve o número de 41 para o próximo pleito.
Como os vereadores são eleitos?
As pessoas eleitas para os cargos de vereador, deputado federal, estadual ou distrital são escolhidas pelo sistema proporcional. Na hora da votação, os eleitores podem registrar voto na legenda do partido ou da federação, digitando apenas os dois primeiros dígitos, ou o voto nominal diretamente em um dos candidatos, com cinco dígitos para vereadores.
Após a votação e a apuração dos votos, é calculado o quociente eleitoral. Ele é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Depois, é calculado o quociente partidário, que representa o número de cadeiras que um partido ou coligação obteve em uma determinada eleição. Ele é determinado pelo resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral.
Calculado o número de cadeiras obtidas por cada partido ou federação, é definido quais candidatos irão ocupá-las. Os vereadores eleitos s são escolhidos em ordem, do mais votado ao menos em cada partido, desde que tenham votos individuais somando no mínimo 10% do quociente eleitoral.