Presidente afirmou que lei é necessária para garantir que a população esteja completamente representada na administração pública

O presidente Lula durante a sanção da lei que amplias as cotas nesta terça-feira (3)

O presidente Lula durante a sanção da lei que amplias as cotas nesta terça-feira (3)

Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que eleva de 20% para 30% as cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos.

Pelo texto, a reserva das vagas será ofertada nos certames para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. A medida também valerá para contratações temporárias.

A sanção da norma aconteceu em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto. Em seu discurso, Lula afirmou que a lei é necessária para garantir que a população esteja completamente representada na administração pública.

“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria-Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, declarou o presidente.

Segundo a nova lei, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

Caso a autodeclaração seja indeferida no processo de confirmação, o texto estabelece que as pessoas poderão seguir no concurso pela ampla concorrência, desde que tenham conceito ou pontuação suficientes para as próximas fases.

Ainda de acordo com a norma sancionada, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.

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