Réu alegou que pegou o objeto para devolvê-lo, mas só procurou a polícia 20 dias depois; STF não aceitou a justificativa e apontou intenção criminosa na ação
Após ser recuperada, bola autografada por Neymar voltou a ser exibida na Câmara
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (1º) Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, morador de Sorocaba (SP), a 17 anos de prisão por participação na invasão ao Congresso Nacional, no dia 8 de janeiro de 2023 – quado apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram às sedes dos Três Podere. O que chamou a atenção no caso de Nelson é que ele é acusado de furtar de uma bola de futebol autografada por Neymar, que fazia parte do acervo da Câmara dos Deputados.
A decisão teve como base o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia e Flávio Dino. Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também votaram pela condenação, mas com penas menores: 15 anos e 11 anos e 6 meses, respectivamente.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República apontou crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, furto qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
No depoimento à Polícia Federal, Fonseca Júnior afirmou que encontrou a bola no chão do Congresso, durante o tumulto. Ele alegou ter pego o objeto com a intenção de devolvê-lo, mas, diante da confusão, decidiu levá-lo para casa. A bola permaneceu com ele por 20 dias, até que procurou a Polícia Militar de São Paulo para informar que estava com o item e pedir orientação sobre a devolução.
Apesar da justificativa, o STF entendeu que a devolução tardia não elimina a responsabilidade criminal. “Trata-se, no máximo, de um arrependimento posterior, sem relevância para exclusão de ilicitude”, afirmou Moraes no voto.