Empresário divulgou vídeos em suas redes sociais em que sugere que candidato do PSOL seria usuário de cocaína

marçal boulos.jpg

Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (Psol) durante debate na TV Bandeirantes

Renato Pizzutto/Band/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou recursos de Pablo Marçal e manteve decisões que concedem a Guilherme Boulos (PSOL) direitos de respostas nas redes sociais do empresário, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo. A ordem foi tomada por unanimidade em sessão nesta terça-feira (27).

A Corte manteve decisões da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, que é responsável pela propaganda durante esse período de campanha.

Após os debates promovidos pela TV Band e pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, Pablo Marçal divulgou vídeos em suas redes sociais em que sugeria que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína. No dia 19, o juiz eleitoral Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, concedeu direitos de resposta a Boulos.

Na semana passada, em decisões individuais, integrantes do TRE-SP suspenderam os direitos de resposta em três processos até que os recursos apresentados por Pablo Marçal fossem julgados pelo plenário da Corte.

A relatora dos casos, juíza Maria Cláudia Bedotti, compreendeu que Marçal imputou a Boulos conduta que é ofensiva a sua honra, na medida em que o associa ao uso de entorpecentes, o que sem dúvida é um ataque pessoal a sua reputação. “É uma associação capaz de macular os direitos de personalidade do representante, que extrapola os limites da mera liberdade de expressão”, diz a relatora.

Já o desembargador Encinas Manfré, acolheu um recurso de Boulos, concedendo um direito de resposta que não havia sido concedido na primeira instância. De acordo com o relator, “as postagens veicularam conteúdo injurioso e infamante contra o adversário, insinuando o uso de drogas ilícitas, o que configura um desbordamento do direito à liberdade de expressão.”

DERROTA APÓS VITÓRIA
Mais cedo, a Justiça Eleitoral em São Paulo negou um pedido para suspender liminarmente o registro da candidatura do empresário à Prefeitura de São Paulo. O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona o registro.

A decisão é assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. É o mesmo magistrado que determinou, no último fim de semana, que as redes sociais de Pablo Marçal fossem suspensas.

A nova decisão tem caráter provisório. Ela pode ser rediscutida no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

AÇÃO NO TSE
Em um processo paralelo, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, intimou o PRTB para que o partido esclareça, em até três dias, uma contestação ao registro da candidatura de Pablo Marçal. A ação é movida por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do partido (e que morreu em 2021).

Ela aponta que o atual presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, descumpriu um suposto acordo interno que assegurava a ela a vice-presidência nacional da legenda, 20 cargos no diretório nacional, e o comando político dos diretórios de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte.

Aldineia quer ainda a desconstituição dos órgãos e de atos praticados por Avalanche. Isso pode afetar a decisão que lançou a candidatura de Pablo Marçal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *