Número de casos já iguala a média anual de 2022 a 2024; abandono é crime previsto no Estatuto do Idoso, com pena de até 3 anos de prisão

O abandono de idosos é crime previsto no Estatuto do Idoso, com pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa
Cerca de 90 idosos foram abandonados em hospitais de Belo Horizonte apenas no primeiro semestre deste ano, segundo o Ministério Público de Minas Gerais. A tendência é de que esse número aumente, já que, a partir do ano que vem, o planeta terá mais idosos do que crianças, em razão da queda na taxa de natalidade, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outro dado que preocupa: nos seis primeiros meses de 2025, o número de idosos que permaneceram internados mesmo após a alta já se iguala à média anual registrada entre 2022 e 2024 na capital, de acordo com a prefeitura.
Mas afinal, de quem é a responsabilidade por esses abandonos? De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Minas e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, José Roberto Moreira Filho, a lei é clara: a obrigação inicial é da família.
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“O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê uma responsabilidade solidária. Os parentes mais próximos costumam cuidar mais, mas o dever recai sobre filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, todos os familiares”, explica.
Não há, segundo ele, uma hierarquia entre os filhos. “Todos têm o dever de cuidar. É claro que quem mora mais perto tende a assumir mais, mas isso não exclui os demais da responsabilidade.”