Prefeitura publicou leis aprovadas pela Câmara de BH; cinco projetos foram sancionados no último sábado

Vagas para estágio na Prefeitura de BH são para diferentes áreas

Vagas para estágio na Prefeitura de BH são para diferentes áreas

Jéssica Moreira/Itatiaia

A prefeitura de Belo Horizonte publicou no último sábado (18) uma lei para combater o roubo de cabos na capital mineira. A lei que implementa novas exigências para comprovar a origem dos materiais foi uma das cinco publicadas pelo Executivo no último final de semana, todas elas vieram de projetos que foram aprovados na Câmara Municipal.

O prefeito em exercício Álvaro Damião (União) tem buscado estreitar a relação do Executivo com os vereadores e, desde que assumiu a PBH com a licença médica do prefeito Fuad Noman (PSD), tem mantido uma agenda de encontros e reuniões com os parlamentares do Legislativo belo-horizontino.

Álvaro Damião sancionou vários projetos de lei que haviam sido aprovados pela Câmara, mas que não tinham sido publicados como lei no Diário Oficial do Município.

Dentre as novas leis, foi sancionado um projeto fruto de grande discussão na Câmara Municipal, referente aos recorrentes furtos de fios de cobre em Belo Horizonte, um problema que não cresce apenas aqui, mas também em todas as capitais do país.

Combate a receptação de fios de cobre furtados

A prefeitura publicou a lei que exige que haja um controle rígido materiais recicláveis que chegam à estabelecimentos que fazem a coleta destes itens.

O texto, originado do projeto do vereador Bráulio Lara (Novo), estabelece que materiais como placas indicativas e de sinal de trânsito, decodificadores, equipamentos e materiais de telecomunicações, tubos de sustentação de placas, postes metálicos, bocas de lobo, tampas de bueiro pluviais, sanitários de aço, coberturas de ponto de ônibus, lixeiras, semáforos e qualquer material que tenha identificação pública, devem ser registados, indicando a origem dos objetos.

Segundo a justificativa do projeto do vereador, que se tornou lei, ‘o furto desses materiais interrompe os serviços de telecomunicações, prejudica a sinalização de trânsito, a iluminação pública e o acesso a serviços essenciais, causando prejuízos econômicos e sociais consideráveis a cidadãos, empresas e prestadores de serviços’.

Outro trecho incluído na lei, através de uma emenda do vereador Bruno Miranda (PDT), proíbe o funcionamento de estabelecimentos que comercializam materiais deste tipo no período noturno.

Regulamentação de comércio de animais

Uma das leis publicadas no sábado (18) pelo prefeito em exercício Álvaro Damião, é fruto de um projeto do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT). A nova lei cria uma regulamentação, com uma sequência de medidas para garantir a segurança, saúde e bem-estar de animais em estabelecimentos que têm a função de comercializar pets, ou que trabalham com a hospedagem, higiene e estética de pets.

A medida tem objetivo de ampliar as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e determina que em todas as circunstâncias seja facilitado o acesso de animais à água e alimento, que haja cuidados especiais para pets em idade avançada, e que o não haja barulho, temperatura inadequada ou espaço insuficiente no ambiente onde o animal está alocado.

Garantia de atenção especial à alunos com necessidades especiais

Outra lei publicada no Diário Oficial do Município, desta vez teve origem na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo da Câmara, com contribuição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (SindREDE-BH).

A legislação agora garante que alunos da rede pública com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, tenham educação inclusiva de qualidade, com disponibilização de espaço físico, e oferta de atividades e materiais pedagógicos que sejam adequados. A lei estabelece também atividades suplementares no contraturno das aulas.

Uma das demandas da Câmara Municipal e do Sindicato também foi atendida, que é a limitação de um número máximo de alunos com necessidades especiais por sala de aula. Desde modo, educadores poderiam ter uma atenção mais focada nos educandos.

Combate à violência política e responsabilização de autores

Também se tornou lei em BH o projeto criado pelas vereadoras Professora Marli (PP), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e a ex-vereadora Professora Nara, que cria a classificação municipal do que é considerado violência política.

O texto sancionado determina que se enquadra neste tipo de violência qualquer “ação, conduta ou omissão que, de forma direta ou por intermédio de terceiros, no espaço físico ou em ambiente virtual, vise causar ou cause danos ou sofrimento à mulher com o propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício de seus direitos políticos.”

Esta legislação também impõe que o município garanta o exercício do mandato de parlamentares que sejam alvo de violência ou cerceamento do direito político.

Deste modo, autores de atos violentos contra políticos devem ser denunciados às autoridades pela vítima, familiares ou qualquer pessoa física e jurídica, desde que haja consentimento da vítima. Além disso, a Câmara Municipal e a Prefeitura devem promover uma campanha publicitária institucional para informar sobre a política de combate à violência política, e divulgar os canais de denúncia disponíveis.

Alimentação sem glúten para celíacos em hospitais de BH

De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), agora é lei em Belo Horizonte que hospitais disponibilizem uma dieta específica para pessoas com doença celíaca, ou seja, que não devem consumir alimentos que tenham glúten. A intolerância a este tipo de proteína causa diversos sintomas ao portador, como diarreia ou prisão de ventre, dores abdominais, inchaços na barriga, danos na parede intestinal, baixa absorção de nutrientes e até anemia.

Deste modo, para evitar qualquer tipo de contaminação cruzada com alimentos que não sejam direcionados aos celíacos, os hospitais também devem estar preparados para fornecerem alimentação sem glúten, normalmente em alimentos que não tenham trigo, cevada ou centeio.

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