Medida serve para moradores de cidades consideradas ‘em situação de anormalidade’
Valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada
Prefeitura de Ipatinga / Divulgação
Os trabalhadores de cidades mineiras afetadas pelas fortes chuvas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta terça-feira (21). O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Os interessados devem ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. As cidades mineiras contempladas são as seguintes:
- Açucena
- Antônio Carlos
- Belo Oriente
- Brazópolis
- Caldas
- Capelinha
- Carlos Chagas
- Carmo da Mata
- Conselheiro Pena
- Coroaci
- Curral de Dentro
- Diogo de Vasconcelos
- Dom Silvério
- Franciscópolis
- Galiléia
- Glaucilândia
- Guaranésia
- Ipatinga
- Itabirinha
- Itambacuri
- Laranjal
- Maripá de Minas
- Mendes Pimentel
- Novo Oriente de Minas
- Ouro Verde de Minas
- Pedra Bonita
- Raul Soares
- Recreio
- Resplendor
- Rochedo de Minas
- Salinas
- Santo Antônio do Aventureiro
- São Geraldo do Baixio
- São José da Safira
- Sem-Peixe
- Tapira
- Tocantins
- Virgolândia
- A liberação do saque depende do endereço identificado pela Defesa Civil Municipal. Os moradores de Ipatinga podem realizar o saque até o dia 16 de abril, enquanto os residentes dos demais municípios têm até o dia 17 de abril para sacar.
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- A solicitação deve ser feita pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
- Como solicitar o Saque do FGTS Calamidade por meio do aplicativo FGTS
- Para Versão 3.39.4:
- Clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
- Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Selecione o tipo do comprovante de endereço.
- Digite o CEP e número da residência;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
- Para Versão 4.0.1:
- Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”.
- Selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
- Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Selecione o tipo do comprovante de endereço.
- Digite o CEP e número da residência
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
- Documentação necessária
- Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no aplicativo ou apresentá-los na Agência CAIXA para atendimento:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício. (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)
- Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.