A prorrogação engloba os candidatos que concluíram a carga horária do curso prático de direção até 31 de dezembro, mas não conseguiram fazer a prova prática

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A decisão de prorrogar os prazos foi tomada a partir de uma orientação do Contran

Marcello Casal Jr. | Agência Brasil.

Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais beneficiados pela prorrogação dos prazos já podem agendar o exame de direção nos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados.

Segundo o comunicado, divulgado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), os alunos beneficiados terão até o dia 30 de março para fazer a prova prática.

A prorrogação atende aos candidatos que haviam concluído a carga horária do curso prático de direção até 31 de dezembro de 2024, mas não conseguiram realizar o exame dentro do prazo estipulado.

Os candidatos que desejam obter a habilitação nas categorias AB (motocicleta e automóvel) ao mesmo tempo, e têm direito à prorrogação dos prazos, podem continuar com o processo da categoria para a qual o curso prático foi concluído até 31 de dezembro de 2024. Ou seja, se o candidato completou o curso de direção apenas para a categoria B, por exemplo, poderá seguir com a programação para essa categoria, sendo necessário reiniciar o processo para a categoria A, caso também queira obter habilitação para motocicleta.

A decisão de prorrogar os prazos foi tomada a partir de uma orientação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base em uma determinação judicial, e foi implementada nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Os CFCs do estado já estão autorizados a realizar os agendamentos dos exames para os candidatos beneficiados.

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