O caso ocorreu em Betim, e a decisão destacou a responsabilidade objetiva do fabricante em assegurar a qualidade e segurança dos alimentos comercializados
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Decisão foi confirmada em segunda instância
Créditos: CNN Brasil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Pepsico do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou um corpo estranho em um pacote de batatas fritas. O caso ocorreu em Betim, e a decisão destacou a responsabilidade objetiva do fabricante em assegurar a qualidade e segurança dos alimentos comercializados.
Segundo o relato da consumidora, ela comprou o produto em um supermercado e, ao consumi-lo, percebeu gosto e cheiro estranhos. Ao verificar o pacote, encontrou um objeto descrito no processo como “asqueroso” e que aparentava ser pelos de animais. Uma testemunha confirmou a situação.
A Pepsico argumentou que as práticas de fabricação e controle de qualidade são rigorosas e que não houve comprovação de negligência ou responsabilidade pelo incidente. A empresa também pediu a redução do valor da indenização caso a condenação fosse mantida. Entretanto, o tribunal concluiu que o defeito no produto foi comprovado, caracterizando risco à saúde da consumidora.
Na decisão, a desembargadora Régia Ferreira de Lima destacou que a presença de alimento impróprio para consumo viola a integridade psicofísica do consumidor, justificando o dano moral. A magistrada também ressaltou que o valor fixado da indenização atende ao caráter compensatório e pedagógico, desestimulando práticas semelhantes.