Jornalistas e apresentadores pré-candidatos deixaram seus cargos para disputar a eleição municipal deste ano
Jornalistas que vão disputar a eleição deste ano deixaram a apresentação de programas no dia 30 de junho
Reprodução/Freepik
Com o prazo encerrado para que apresentadores de rádio e TV que serão pré-candidatos das eleições municipais de 2024 se afastem de seus programas, vários nomes do jornalismo anunciaram entre domingo (30) e esta segunda-feira (1º) a intenção de disputar vagas como prefeitos ou vereadores este ano.
Em Belo Horizonte, serão candidatos os jornalistas:
- Mauro Tramonte (Republicanos);
- Álvaro Damião (União Brasil);
- Leopoldo Siqueira (Cidadania);
- André Rocha (PSD);
- Léo Angelo (Cidadania).
Em Betim, o jornalista Heron Guimarães (União Brasil) deve tentar a prefeitura com apoio do atual prefeito, Vittorio Medioli.
Álvaro Damião foi cogitado para disputar a eleição como candidato a vice-prefeito na chapa do prefeito Fuad Noman (PSD), mas anunciou neste domingo que pretende tentar a reeleição como vereador.
Outros jornalistas da capital mineira, como Eduardo Costa e Asafe Alcântra, chegaram a ser apontados como pré-candidatos, mas não deverão disputar o pleito deste ano.
Agora vai?
Em São Paulo, o apresentador José Luiz Datena (PSDB), confirmou na semana passada o lançamento de sua pré-candidatura à prefeitura da capital paulista. O jornalista, no entanto, já se lançou como pré-candidato em várias eleições e sempre desistiu da disputa quando chegou o prazo para deixar a TV.
Datena foi pré-candidato nas eleições de 2016, 2018, 2020 e 2022, sendo cotado para os cargos de prefeito, senador ou governador. Este ano ele chegou a ser anunciado como candidato a vice na chapa de Tábata Amaral (PSB), mas mudou de ideia e decidiu lançar sua pré-candidatura.
Data limite
Todos eles passam, a partir desta segunda-feira (1º) a ter restrições pela legislação eleitoral.
O afastamento de programas em rádio e TV está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.
O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.
Por outro lado, as pré-candidatas e os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.