Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário
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Uma empresa de transporte coletivo de passageiros foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma faxineira. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, é do juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Ela ainda alegou ser obrigada a realizar limpeza de banheiros e vestiários masculinos da empregadora mesmo quando estes estavam sendo utilizados por outros empregados ou clientes — sendo exposta a cenas de nudez explícita.
Segundo o texto do TRT, uma testemunha contou que “viu registros muito feios e de cunho sexual no banheiro, a respeito da reclamante, e informou ao encarregado, que disse que não podia fazer nada, porque não sabia dizer quem teria escrito”.
O depoente afirmou que insistiu para ele ir lá ver o que estava escrito, mas o encarregado não foi. Segundo ele, os dizeres eram: “que iriam colocar na bunda da trabalhadora, ejacular nela e ter relacionamento com mais dois caras com ela”.
“Ela chegou a ver os escritos no banheiro, porque presenciei ela chorando”, disse a testemunha.
No entendimento do juiz, a empregadora conhecia a situação constrangedora da profissional e, ainda assim, agiu com negligência ao permitir que os comportamentos reprováveis continuassem.
“O dano moral sofrido pela reclamante é evidente e, inclusive, independe de prova, bastando que se apliquem ao caso dos autos as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do CPC), sendo induvidosa a necessidade de reparação”, concluiu o julgador.
Houve recursos, mas, em decisão unânime, os julgadores da Segunda Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença.