Homem terá que indenizar ex-companheira por pegar dinheiro em sua carteira e não devolver.
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Uma jovem deverá ser indenizada em RS 3 mil, após seu ex-companheiro ser acusado de estelionato sentimental. A vítima alega que durante o relacionamento amoroso com homem tirou dinheiro da sua carteira, roubou um cartão de crédito e fez seis saques bancários.
A decisão, divulgada nessa quarta-feira (1º), é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.
A sentença considerou que o prejuízo material foi comprovado após o autor confessar os saques. Ele pediu, ainda, que o caso da ex-companheira deveria ser julgado improcedente, já que tudo não se passou de uma discussão. A mulher recorreu, e pediu o aumento da indenização, sendo atendida pela desembargadora Cláudia Maia.
“A quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração da vítima”, finaliza.