Eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro; prazo para regularizar o título eleitoral se encerra no dia 8 de maio
As eleições municipais de 2024 vão ocorrer no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário, está marcado para o último domingo do mesmo mês – 27 de outubro.
Em Minas Gerais, mais de 16 milhões de pessoas estão aptas a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral ainda não aprovou as resoluções que irão regulamentar as Eleições Municipais de 2024. No entanto, deve-se destacar que, como as propostas da chamada minirreforma eleitoral não foram apresentadas no prazo de até um ano antes das eleições, propostas da eleição anterior poderão valer para as Eleições de 2024.
Alistamento Eleitoral
Até 8 de maio de 2024, os jovens que necessitam do título, assim como eleitores que desejam transferir ou alterar o local de votação, devem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Interessados devem acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais por meio do site www.tre-mg.jus.br, ou ainda buscar atendimento pelo Disque-Eleitor, ligando para 148 ou (31) 2116-3600.
Filiação partidária
Para concorrer, o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições.
Prazos para desincompatibilização
Servidores públicos, militares e políticos que ocupam algum cargo devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização caso desejam concorrer nas eleições de 2024. Isso significa que candidatos devem deixar suas funções com uma certa antecedência para que possam se candidatar.
O afastamento pode ser temporário ou permanente, dependendo da função exercida, e pode variar de três a seis meses antes da data do pleito. Abaixo estão alguns dos principais cargos e seus respectivos prazos de desincompatibilização:
Cargo | Prefeito / Vice | Vereador |
Secretário de Estado | 4 meses | 6 meses |
Secretários Municipais | 4 meses | 6 meses |
Servidor público federal da Câmara dos Deputados | 3 meses | 3 meses |
Servidor público | 3 meses | 3 meses |
Servidor Público com cargo em comissão | 3 meses (Exoneração) | 3 meses (Exoneração) |
Autoridades Civis | 4 meses | 6 meses |
Autoridades Militares | 4 meses | 6 meses |
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura | 3 meses | 3 meses |
Delegado de Polícia | 4 meses | 4 meses |
Janela partidária
Interessados em concorrer nas eleições para prefeito ou vereador em 2024 também devem ficar atentos ao prazo de filiação partidária. Quem não está filiado a uma legenda, precisa se cadastrar em um partido político até o dia 5 de abril. Já que os que estão filiados podem usufruir de uma janela partidária para trocar de sigla, caso desejem, sem serem punidos pela Justiça Eleitoral. Esse prazo varia de 7 de março a 5 de abril.
Convenções Partidárias
Conforme a Lei 9504/1997, as convenções partidárias para escolha de candidatos acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto no ano da eleição. Candidaturas avulsas não são permitidas; é necessário filiar-se a um partido político para concorrer.
Registro de Candidatura
Até 15 de agosto, os nomes devem ser registrados na Justiça Eleitoral. Os pedidos são apresentados aos juízos eleitorais, sendo necessário comprovar requisitos como nacionalidade brasileira, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Campanha Eleitoral
A partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se a campanha eleitoral conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Qualquer publicidade com pedido explícito de voto antes dessa data é considerada irregular.
Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca partidos e emissoras para elaborar o plano de mídia, com a exibição dos programas iniciando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro. Serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e TV, além de inserções nos intervalos, respeitando percentuais destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras.
Cargos
Em 2024, as eleições visam eleger os prefeitos de 27 capitais e mais de 5.500 cidades, além dos representantes das respectivas Câmaras de Vereadores de cada município. O prefeito, como líder do Executivo municipal, gerencia serviços públicos locais, decide a alocação de recursos fiscais e repasses governamentais, e orienta a execução de obras e programas.
O vice-prefeito, segundo na hierarquia, substitui o prefeito em ausências e colabora na administração. Por sua vez, o vereador formula leis municipais, supervisiona a atuação da prefeitura e propõe, discute e aprova legislações locais, incluindo a Lei Orçamentária Anual.
Calendário eleitoral: confira as principais datas
- 7 de março: início da janela partidária
- 5 de abril: término da janela partidária
- 8 de maio: data-limite para eleitores regularizarem sua situação eleitoral, incluindo transferência e alteração do local de votação
- 15 de maio: início do prazo legal para campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding) para campanhas eleitorais
- 20 de julho: início do prazo legal para realização das convenções partidárias
- 5 de agosto: término do prazo legal para realização das convenções partidárias
- 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas
- 16 de agosto: início da campanha eleitoral
- 30 de agosto: início da propaganda eleitoral no rádio e na TV para o primeiro turno
- 21 de setembro: eleitores não podem ser presos, exceto em casos de flagrante
- 3 de outubro: fim da propaganda eleitoral no rádio e na TV para o primeiro turno
- 6 de outubro: data do primeiro turno das eleições
- 27 de outubro: data do segundo turno das eleições