Eleitor que falta a três pleitos consecutivos pode ter o título cancelado; quem não atingiu o limite pode votar em 2026

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar. Mas quem não votou na última eleição pode votar neste ano? De acordo com a Justiça Eleitoral, sim. O eleitor que não ultrapassou o limite legal de ausências consecutivas pode votar normalmente, mesmo que tenha débitos pendentes.

Cada turno é considerado uma eleição. Por isso, o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três pleitos consecutivos sem apresentar justificativa.

Assim, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição já acumula duas ausências. Se também não votar no primeiro turno do pleito seguinte, sem justificar, atinge o limite previsto pela legislação e pode ter a inscrição cancelada.

Enquanto isso não acontece, o título permanece regular. Quem tem uma ou duas faltas consecutivas pode votar em 2026, mas precisa quitar os débitos para regularizar a situação. Para isso, é possível emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pagar o débito via Pix e cartão de crédito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Consequências de não votar

Quem não justifica a ausência e não paga a taxa de R$ 3,51 por cada pleito faltoso fica sujeito a restrições, como:

Quem está isento?

A regra das três ausências não se aplica a quem tem voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas.

Para esses grupos, não há cobrança de taxa nem exigência de justificativa.

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