Partidos começam a se reunir a partir de hoje para confirmar quem serão os indicados para as disputas eleitorais

Título de eleitor brasileiro • Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As convenções partidárias começam a partir deste segunda-feira (20) e, segundo as regras da Justiça Eleitoral, podem ser realizadas até o dia 5 de agosto. Essas reuniões deliberativas são eventos em que os filiados se reúnem para decidir ou formalizar, por exemplo, quais candidatos disputarão as eleições.
Nesta segunda-feira (20), em Minas Gerais, apenas a Unidade Popular (UP) realiza sua convenção. O encontro deve oficializar a indicação de Indira Xavier como candidata da UP ao governo de Minas.
Após o período de convenções (de 20 de julho até 5 de agosto), as definições partidárias deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral. O registro das candidaturas deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto.
“A lei eleitoral direciona aos partidos políticos, o momento de escolha de seus filiados com pré-candidatos para a disputa que precede. A partir deste momento, os pré-candidatos escolhidos pelos partidos farão seus registros de candidaturas e a lei eleitoral prevê que os partidos devem inserir esses nomes escolhidos até o dia 15 de agosto”, explica o advogado Jorge Washington Cançado, especialista em Direito Eleitoral.
A campanha eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto. Até essa data, os partidos são proibidos de pedir votos. “O momento é de pré-campanha, já que a lei eleitoral consigna 45 dias de campanha, para o pedido explícito de voto. Ou seja, a partir de 16 de agosto”, detalha Jorge Washington.
De acordo com a Justiça Eleitoral, antes dessa data não é permitido:
- veicular qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão;
- pedir votos de forma explícita ou utilizar as chamadas “palavras mágicas”, como “vote em”, “eleja”, “apoie”, “vote contra”, “derrote” e “rejeite”, entre outras variações;
- utilizar outdoors, banners ou qualquer outro tipo de material de campanha eleitoral.


