Especialista explica em quais situações a Justiça pode deixar de aplicar pena mesmo com o reconhecimento do crime

Brunna Rosas cursava o 8º período de Jornalismo na PUC Minas e estagiava na TV Record Minas •
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a denúncia por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o namorado envolvido no acidente que matou a estudante de jornalismo Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos.
A batida aconteceu no feriado de 7 de setembro de 2025, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Segundo a decisão do TJMG, o motorista estava “sob influência de álcool” no momento em que dirigia, após “consumir grande quantidade de bebida alcoólica”. Além da morte da jovem, ele também deve responder por lesão corporal contra outro passageiro, de 36 anos. O jovem que conduzia o veículo ficou internado em estado grave por dois meses e precisou amputar as duas pernas.
A pena pode chegar a oito anos de prisão. No entanto, mesmo que seja condenado, existe a possibilidade de ele não cumprir a pena. Isso porque a Justiça pode conceder o chamado perdão judicial.
“É possível que o caso se enquadre, pois envolve morte em acidente e relação afetiva entre autor e vítima, o que pode indicar sofrimento relevante. No entanto, isso não é automático. O fato de o condutor ter ingerido álcool pode influenciar negativamente, pois aumenta a gravidade da conduta e pode levar o juiz a entender que não é cabível afastar a pena”, explicou o advogado criminalista, Luan Veloso.
De acordo com o especialista, o perdão judicial acontece quando o juiz reconhece que houve crime, mas decide não aplicar punição ao réu. É diferente da absolvição, na qual o réu não é considerado culpado, seja por falta de provas ou porque não houve crime.
“Ele só pode ser aplicado nos casos previstos em lei, sendo mais comum em crimes culposos, como homicídio culposo em acidentes de trânsito, especialmente quando o fato gera consequências extremamente graves ao próprio autor”, disse.
O juiz analisa principalmente o grau de sofrimento do réu causado pelo fato, a relação entre ele e a vítima, as circunstâncias do crime e o nível de culpa. “A ideia é verificar se a punição se tornou desnecessária diante das consequências já sofridas”, acrescentou.
Esse tipo de decisão é mais comum em casos envolvendo familiares ou pessoas próximas.
“Um caso recente noticiado envolve uma criança de três anos que morreu após ser atropelada acidentalmente, em 22 de dezembro 2019, pelo próprio pai, no bairro Paquetá, na Região da Pampulha, enquanto ele manobrava uma caminhonete. Situações como essa costumam ser analisadas sob a ótica do perdão judicial, justamente pelo intenso sofrimento causado ao autor”, disse.


